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SISTEL - Rede Bradesco Saúde

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As informações mais atualizadas estão no Portal da Sistel www.sistel.com.br

 

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Tel       82 3313-4835 - 82 3313-4838

COMO PROCEDER PARA REQUERER

BENEFÍCIOS NA SISTEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO PARTICIPANTE ASSISTIDO

Quaisquer pessoas que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do contribuinte.

Considera-se justificada a dependência econômica:

  1. Cônjuge

  2. Companheiro(a)

  3. Filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade ou, ainda inválidos sem recursos.

  4. De pai e mãe sem recursos

  5. Pessoa de menoridade ou idade avançada, bem como dos incapacitados e inválidos, que sem recursos vivam a expensas do contribuinte.

 

ENTENDA MELHOR

Companheiro(a) – Para os casos de companheiro(a), considerar-se-á justificada a dependência econômica, desde que comprovada a coabitação em regime marital, por lapso de tempos superior a 5 anos consecutivos. A existência de filhos em comum supre a necessidade de prazo de coabitação.

 

Pessoas sem Recursos – Aquelas cujos rendimentos brutos sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente no País.

 

Pessoas de Menoridade – Pessoas de idade inferior a 21 anos e as de idade inferior a 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.

 

Pessoas de Idade Avançadas – Pessoas com mais de 55 anos de idade.

Para os beneficiários na condição de cônjuge e ou filhos e enteados, a dependência econômica não ser necessária, bastando somente para os demais casos.

 

Obs.: nos casos de ex-cônjuge, fará jus aos benefícios de pensão e pecúlio por morte quando houver percepção de pensão alimentícia.

 

ORIENTAÇÃO

  • Para a Previdência Social (INSS) vale a anotação feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

  • Para o PAMA-PCE, o filho é beneficiário até 21 anos de idade, se solteiro. No caso de filho solteiro maior de 21 anos, se estiver matriculado e frequentando curso regular no País.

 

PECÚLIO POR MORTE

O pecúlio por morte é benefício, pago em parcela única, correspondente a 10 x SRB (Salário Real de Benefícios).

Salário Real de Beneficio (SRB) refere-se à medida corrigida dos últimos 36 salários de participação do ex-participante.

 

QUEM DEVE RECEBER

O pecúlio por morte é devido aos beneficiários do ex-participante e, na inexistência desses, será devido aos designados. O pecúlio por morte, descontado os débitos do contribuinte para com a Fundação, será pago em partes iguais aos beneficiários ou designados.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS (preencher e assinar)

  • Certidão de Óbito do participante (autenticada)

  • Certidão de Casamento do cônjuge (autenticada)

  • Certidão de Casamento Religioso (autenticada)

  • Companheiro(a) Declaração de período de coabitação assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na inexistência de filhos em comum.

  • CPF e Identidade (Cópia autenticada) do cônjuge ou companheiro(a).

  • Extrato de Conta Bancaria (Cópia do cônjuge ou companheiro(a)).

  • Certidão de Casamento ou Averbação (autenticada) ex-cônjuge.

  • Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum (Companheiro(a)). Copia autenticada.

 

Para os casos de comprovação econômica deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

  • Justificação Judicial.

  • Declaração do Imposto de Renda.

  • Inscrição no Cadastro de Benefícios da Sistel.

  • Anotação constante de Ficha de Livro de Registro de Empregados.

  • Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Declaração Especial Feita Perante Tabelião.

  • Disposições Testamentárias.

  • Procuração ou Fiança Reciprocamente Outorgada.

  • Certidão de Casamento Religioso ou Certidão de Nascimento de Filho Havido em comum no caso de companheiro (a).

  • Comprovação de Percepção de Pensão Alimentícia (Ex-Conjuge).

  • Comprovação de Coabitação por termo superior a 5 anos, na existência de filhos em comum (Companheiro(a)).

 

ORIENTAÇÃO

  • Tão logo ocorra o falecimento do participante, o beneficiário, se desejar, poderá entrar em contato com a SISTEL telefone 0800 8877005, a fim de obter a orientação necessária para recebimento do adiantamento de parte do valor do Pecúlio por Morte, visando custear despesas mortuárias imediatas. Em seguida, deverá enviar toda a documentação necessária à Fundação.

 

  • No caso de inexistirem beneficiários (cônjuge, companheiro, filhos), o participante deverá designar outras pessoas exclusivamente para o fim de recebimento do Pecúlio por Morte. O ex-cônjuge que percebe pensão alimentícia não pode ser retirado do conjunto de beneficiários. Logo, tem direito de se habilitar para receber parte do valor do Pecúlio por Morte (artigo 20 do PBS-A), bem como pensão por morte.

 

Do valor do Pecúlio por Morte serão descontados os débitos do participante com a Fundação (despesas médicas, adiantamento de parte do valor do pecúlio, etc.).

 

SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

É o benefício de pensão que será concedido ao conjunto de beneficiários do participante (cônjuge, companheiro, filhos). Os filhos e/ou enteados são extintos a partir de 21 anos de idade ou 24, se universitários.

 

QUEM DEVE RECEBER

A pensão será rateada em partes iguais entre os beneficiários inscritos e habilitados. O benefício é constituído de uma cota familiar (50%) e tantas cotas individuais (10%) quantos forem os beneficiados, até o máximo de cinco. (Art. 35).

 

ORIENTAÇÃO

Caso existam dois grupos pra recebimento, o rateio será da seguinte forma:

  • Grupo 1 – Ex-Cônjuge com pensão alimentícia

  • Grupo 2 – Companheiro (a) e dois filhos.

 

O rateio será de 50% para cada beneficiário do grupo familiar. Exemplo: Aposentadoria de R$ 1.000,00. O grupo 1 – Irá receber R$ 350,00 e O grupo 2 – Irá receber R$ 550,00.

Como são no total 4 beneficiários, será igual a 90% do valor da Aposentadoria.

 

  • A pensão é vitalícia – Só será extinta com a morte do beneficiário ou da ocorrência da perda da elegibilidade, ou seja, quando por algum motivo (Art. 20), deixar de ser considerado beneficiário.

 

  • A suplementação de Pensão por Morte – É reajustada em 1º de dezembro de cada ano pela variação do INPC (IBGE). É o mesmo índice da correção das suplementações dos assistidos.

 

DOCUMENTAÇÃO

  • Formulário Solicitação de Benefício (Preencher e Assinar). O formulário deverá ser solicitado a APOSTE-AL ou acessando o site da SISTEL www.sistel.com.br

  • Certidão de óbito do participante (autenticada)

  • Certidão de Casamento atualizada do cônjuge (autenticada)

  • Certidão de Casamento Religioso do Companheiro(a) (Autenticada)

  • CPF e Identidade do cônjuge ou companheiro(a) (cópia autenticada)

  • Extrato de Conta Bancária do cônjuge ou companheiro(a) (cópia)

  • Certidão de Casamento com Averbação do ex-cônjuge  (cópia autenticada)

  • Certidão de Nascimento de filhos havido em comum do cônjuge ou companheiro(a) (cópia autenticada).

 

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